quinta-feira, 11 de janeiro de 2007

Equidade fiscal

Os trabalhadores em geral estão certamente de acordo que aos profissionais de futebol e de outras modalidades desportivas seja aplicada, com equidade, a regra geral da tributação imposta a todos É uma medida que deve ser posta em prática e que peca por tardia



A tributação fiscal aos profissionais de futebol há muito que devia ter sido revista, bem como a definição inequívoca do profissional de futebol ou de outra qualquer modalidade desportiva. Se são profissionais devem cumprir com as normas contributivas, de acordo com o principio da equidade, definidas nas leis gerais e devem os clubes e sociedades anónimas desportivas (SAD`s), enquanto entidades patronais, ser os primeiros a fazer cumprir com o que está consagrado da lei.
O princípio de “carreira profissional curta” é um argumento falacioso para quem não conhece a diferença salarial existente entre um profissional de futebol e o profissional de outras sectores de actividades, desde a saúde, ensino, função pública, banca, seguros, comércio e noutros ramos profissionais, alguns dos quais a exigirem muito maior desgaste intelectual e físico do que têm os profissionais de futebol. Até porque o profissional de futebol, quando deixa de estar apto para a competição desportiva, não se reforma por invalidez e está apto para ingressar em qualquer outra actividade que não exija tão altos rendimentos físicos.
Quando vejo alguns defensores de que os profissionais de futebol devem continuar a ter regalias fiscais especiais vejo-os como quem está a leste do que se passa. Entre a quadra de Natal e o Fim de Ano, a juntar aos demais dias de Janeiro deste novo ano, os profissionais de futebol (só neste ditoso país) estiveram praticamente sem competição, gozaram férias, mesmo que tenham estado a fazer treinos. Se noutro qualquer sector profissional houvesse tanta esbanjamento de dias sem trabalho as empresas encerravam as portas e os seus profissionais iam para o desemprego.
As Finanças não podem continuar a proteger profissões, a usar critérios diferentes. Os profissionais de futebol estão na actividade porque escolheram, porque sabem que conseguem usufruir de ordenados milionários, prémios de jogos e de outros recursos financeiros (mesmo sem precisarem de qualquer qualificação académica), principalmente quando se trata da liga profissional, acima de todas as outras profissões que existem no país. É um escândalo saber-se as regalias dadas aos profissionais de futebol quando confrontadas com as precárias condições financeiras e económicas que estão a usufruir a grande maioria dos trabalhadores em Portugal, com muitas mais horas de trabalho diário, maior desgaste e sem a mínima possibilidade de atingir um nível médio de vida.
O erário perde por ano milhões de euros com esta discrepância e com outras prevaricações que permite a “fuga aos impostos”. Os clubes têm também alguma responsabilidade nesta “fuga” porque com uma baixa tributação ficam com uma manobra negocial de contratos com jogadores e treinadores, para além dos valores de compra dos jogadores cujas transferências financeiras ou são muito altas ou quase nulas quando não a custo zero, por razões difíceis de compreender.
Os clubes profissionais, que se julgam no direito de ficarem isentos de impostos municipais, não são mais do que entidades patronais profissionais e como tal devem ser abrangidos pela lei geral dos impostos singular e colectivo ante as Finanças e Autarquias.
Os profissionais de futebol andaram todos estes anos a descontar uma irrisória quantia para o fisco como se fossem profissionais de baixos salários. A decisão de acabar com esta desigual situação de impostos especiais, é meritória.
Não vamos citar o exemplo de Luís Figo, de Cristiano Ronaldo e de alguns outros que auferem receitas multimilionárias mas apenas outros profissionais de futebol, inclusive a jogar em equipas madeirenses, com vencimentos mensais que se podem considerar “principescos” face à média dos vencimentos praticados na região.
Os trabalhadores em geral estão certamente de acordo que aos profissionais de futebol e de outras modalidades desportivas seja aplicada, com equidade, a regra geral da tributação imposta a todos É uma medida que deve ser posta em prática e que peca por tardia.

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